segunda-feira, 8 de agosto de 2011

Edital para preenchimento da Cadeira de N° 10 - ASEL



Academia Sobralense de Estudos e Letras
Av. Dr. Guarany, 535 – MESS
CEP 62.040-730 – Sobral – CE.


Edital N° 001/11

O PRESIDENTE DA ACADEMIA SOBRALENSE DE ESTUDOS E LETRAS, Acadêmico José Luís Araújo Lira, no uso de suas atribuições estatutárias,

Considerando o disposto nos artigos 4° e 5°, com seus parágrafos, do Estatuto, e

Considerando o falecimento do Acadêmico Padre Jairo Linhares Ponte, ocupante da Cadeira de N° 10, acontecido em 20 de fevereiro p.p., bem assim a declaração de vacância da Cadeira ocorrida na sessão de saudade realizada no dia 16 de junho último,


RESOLVE:

DA SESSÃO DE AGOSTO
1. Suspender a Sessão Ordinária do corrente mês, programada para o dia 9 de agosto, em face da realização de Sessão Eleitoral no mesmo mês.

DA SESSÃO ELEITORAL
2. Determinar a realização de eleição para preenchimento da Cadeira de N° 10, cujo patrono é o Historiador Antonio Bezerra de Menezes;
3. O pleito se realizará no dia 30 de agosto próximo, de 19 às 21hs, na sede atual da Academia.

DA INSCRIÇÃO
4. O(s) Candidato(s) à vaga, deverá(ão) dirigir correspondência à Presidência da Academia, requerendo sua inscrição à cadeira vaga, juntando a ela Curriculum Vitae, cópias de suas publicações, além de, obrigatoriamente, preencher as condições estabelecidas pelos parágrafos 1° e 2° do artigo 4° do Estatuto, in verbis:

§ 1º – O candidato a sócio efetivo deverá preencher os seguintes requisitos: ser residente e/ou domiciliado em Sobral (CE); ter produzido e publicado estudos nos domínios das Ciências, das Letras e das Artes.
§ 2º – As vagas verificadas entre os sócios deverão ser preenchidas mediante proposta de um dos sócios ou solicitação dos candidatos, juntando estes a prova dos títulos que justifiquem sua admissão, conforme o dispositivo do parágrafo anterior.

5. As inscrições dos candidatos à Cadeira de N° 10 se darão no período de 8 a 19 de agosto de 2011, das 8 h às 11 horas e das 14 às 17 horas, na Sede da Academia, na Sala da Pró-Reitoria de Cultura.

DA COMISSÃO ELEITORAL
6. O Presidente da Academia designará, por Portaria, uma Comissão Eleitoral, composta de três Acadêmicos titulares e dois suplentes para coordenar e supervisionar o processo eleitoral.

DO VOTO POR CARTA
7. Os Acadêmicos impossibilitados de comparecer à eleição poderão votar pelo Correio, em envelope lacrado, protegido por sobreenvelope, nele contendo a identificação do Acadêmico votante.
7.1. A Comissão Eleitoral enviará aos Acadêmicos residentes fora da Sede da Academia e aos que solicitarem, em razão da impossibilidade de comparecer ao local de votação, os envelopes, a chapa, devidamente rubricada e a folha de votação.

DA DISPOSIÇÃO DOS NOMES NA CHAPA
8. Os nomes dos candidatos à Cadeira serão dispostos na chapa de acordo com a ordem de inscrição.

DO ELEITO
9. Será considerado eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos.
9.1. Havendo empate será eleito o candidato mais idoso. Permanecendo o empate, será eleito o que tiver maior produção acadêmico-científico-literária.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10. Os casos omissos e eventuais dúvidas referentes a este Edital serão resolvidos e esclarecidos pela Diretoria da ASEL.

Sobral, Ceará, aos 8 de agosto de 2011.


José Luís Araújo Lira
Presidente



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