domingo, 20 de março de 2011

Estatuto, Medalha Ribeiro Ramos e outras informações



ESTATUTO DA ACADEMIA SOBRALENSE DE ESTUDOS E LETRAS

CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO

Art.1º - A Academia Sobralense de Estudos e Letras- ASEL, fundada em 07 de setembro de 1943, sucessora da Academia Sobralense de Letras, fundada em 03 de maio de 1922, com sede e foro na cidade de Sobral, Estado do Ceará, é uma sociedade civil de direito privado, de natureza cultural, sem fins lucrativos, registrada no Cartório Pedro Mendes no Livro A nº.1- Registro de Pessoa Jurídica, às folhas 8v a9,cujos atos constitutivos foram publicados no Diário Oficial do Estado, nº. 2958, de 29 de outubro 1943.

CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES

Art.2º - A Academia Sobralense de Estudos e Letras- ASEL tem como finalidade estimular as Letras, promover as Ciências e incentivar as Artes, sob todos os aspectos, desenvolvendo a atividade cultural da cidade de Sobral e Zona Norte, com a intenção de trazer viva sua memória histórica como expressão de sua identidade cultural. Para atingir estas finalidades, promoverá e apoiará:

I – O desenvolvimento da produção literária, da criação artística e da pesquisa científica;

II – O reconhecimento do mérito de toda manifestação artística, literária, científica e difusão do cânon estético de sua criação regional;

III – A aproximação dos cultores de Literatura, das Ciências e das Artes de Sobral e da Zona Norte do Ceará, visando à consolidação de uma vida cultural que expresse a autoafirmação e a autoconsciência da sociedade de Sobral e do Noroeste Cearense, e despertar a consciência de suas raízes históricas e de sua memória assentadas na cearensidade e sobralidade.

CAPÍTULO III
DO QUADRO SOCIAL

Art. 3º- A Academia se constitui de 40 (quarenta) sócios efetivos e, ainda, de sócios honorários e correspondentes.

Art. 4º - A Escolha de sócio efetivo se dará sempre em razão de vaga ocorrida nesta categoria, mediante proposta de membros do segmento efetivo do Quadro Social.

§ 1º – O candidato a sócio efetivo deverá preencher os seguintes requisitos: ser residente e/ou domiciliado em Sobral (CE); ter produzido e publicado estudos nos domínios das Ciências, das Letras e das Artes.

§ 2º – As vagas verificadas entre os sócios deverão ser preenchidas mediante proposta de um dos sócios ou solicitação dos candidatos, juntando estes a prova dos títulos que justifiquem sua admissão, conforme o dispositivo do parágrafo anterior.

Art. 5º - O Processo de escolha para as cadeiras vacantes da Academia será aberto, após 60 dias das exéquias ou renúncia dos respectivos Acadêmicos Titulares, em edital publicado em jornal de circulação no Município.

Art. 6º - O Acadêmico será provido em sua cadeira, em caráter vitalício, perdendo-a, exclusivamente, por renúncia ou morte. 

§ 1º - Os sócios honorários e correspondentes são admitidos por indicação de 03 (três) acadêmicos, com aprovação de sua admissão pela Diretoria.

§ 2º - O Acadêmico que mudar de residência e domicilio sobralenses, deixando de frequentar e participar da vida acadêmica para atender a interesses preferenciais, poderá, de motu-proprio, apresentar sua renúncia à cadeira, optando, se lhe aprouver, pela categoria de sócio honorário.

CAPITULO IV
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO ACADÊMICAS

Art. 7º - A Academia será administrada por uma Diretoria, composta de: um Presidente, um Vice- Presidente, um Secretário Geral, um Secretário Adjunto, um Diretor Financeiro, um Diretor Financeiro Adjunto, um Diretor de Publicações, um Diretor Social, e um Conselho Fiscal.

§ 1º - Os sócios efetivos poderão indicar e eleger um Presidente de Honra, permitidas sucessivas reconduções, cabendo-lhe empossar a Diretoria, função que, em sua ausência, caberá ao decano da Academia.

§ 2º - A Diretoria da Academia será eleita para um mandato de dois anos, sendo permitida uma recondução para o período subsequente. 

§ 3º - As eleições para a Diretoria serão realizadas 60 (sessenta) dias antes do término do mandato vigente, através de votação secreta, proibido o voto por procuração.

§ 4º - As inscrições das chapas para concorrerem à Diretoria encerram-se 10 dias antes da data marcada para a eleição.

§ 5º - Os acadêmicos impossibilitados de comparecer poderão votar pelo Correio, em envelope lacrado, protegido por sobre envelope, em respeito ao sigilo do voto, nele constando a identificação do acadêmico votante.

Art. 8º - O Conselho Fiscal é composto por três Acadêmicos Titulares, eleitos juntamente com os demais membros da Diretoria por um mandato de igual período.
Art. 9º - O Presidente é o representante da Academia em juízo e fora dele, ativa e passivamente, a ele competindo a direção superior da entidade, com as seguintes atribuições: dirigir as sessões ordinárias e extraordinárias;convocar sessões extraordinárias;designar os membros das Comissões que se fizerem necessárias; despachar o expediente e estabelecer a pauta para ordem do dia; Autorizar o pagamento de despesas e assinar cheques juntamente com o Diretor de finanças.

Art. 10 - Compete ao Vice-Presidente: substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos, a ele suceder no caso de morte, cumprindo o restante do mandato para o qual foi eleito.

Art. 11 - Compete ao Secretário Geral: supervisionar e dirigir os trabalhos da Secretaria Geral; assinar a correspondência, salvo aquela que, por sua natureza, seja de competência exclusiva do Presidente; redigir as atas e organizar o expediente, lendo-o em sessão.           

Art. 12 - Compete ao Secretário Adjunto: Substituir o Secretário Geral em seus impedimentos.

Art. 13 - Compete ao Diretor Financeiro: ter sob sua guarda a administração o patrimônio financeiro e econômico da Academia; preparar balancetes e, no fim de cada ano, o balanço do exercício financeiro, apresentando-os ao Conselho Fiscal; assinar com o Presidente os cheques e autorizações de pagamento.

Art. 14 - Compete ao Diretor Financeiro Adjunto: Substituir o titular em seus impedimentos.

Art. 15 - Compete ao Diretor de Publicações: estimular e acompanhar as publicações oriundas dos membros da Academia, mantendo-as sob seus cuidados, bem como, zelar pela preservação e conservação do acervo da biblioteca da Instituição.

Art. 16 - Compete ao Diretor Social: organizar a programação dos eventos sociais e culturais da entidade, de caráter festivo, rotineiro ou solene, e, bem assim, dos serviços de comunicação social da Academia, divulgando-os nos órgãos da imprensa.

Art. 17- Ao Conselho Fiscal, na forma da legislação pertinente, cabe a fiscalização, o controle e a emissão de parecer sobre as contas e os balanços anuais da Academia, com vistas à regularidade da Instituição perante os órgãos oficiais competentes.

Art. 18 - A manutenção da Academia far-se-á por:

I – Contribuições financeiras dos seus membros, estipuladas no inicio de cada ano civil;

II – Subsídios e subvenções;

III – Doações de particulares e de pessoas jurídicas, públicas e privadas;

IV – Direitos provenientes das publicações que vier a editar ou a patrocinar.

Parágrafo Único – É vedado aos Acadêmicos auferir quaisquer benefícios ou vantagens financeiras da Academia

CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 19 – A extinção da Academia só poderá dar-se por deliberação de 2/3 (dois terços) dos seus membros, sendo seu patrimônio revertido integralmente em favor de instituição cultural sediada da cidade de Sobral.

Art. 20 - A Academia promoverá sessões solenes em homenagem aos acadêmicos, no trigésimo dia de suas exéquias, com a leitura de estudos sobre sua atuação, a sua obra e atividades, promovendo igualmente sessões de estudos pela passagem do centenário de nascimento ou morte dos Patronos de cada cadeira e de seus sucessivos Titulares.

Art. 21- Anualmente, a Academia concederá a Medalha Acadêmico Ribeiro Ramos a uma pessoa física ou jurídica que se tenha distinguido pelos relevantes serviços prestados à cultura e à literatura sobralense, cearense ou brasileira.

Parágrafo Único – A escolha do(a) contemplado(a) ocorrerá na última reunião anual da Diretoria da Academia e a indicação poderá ser feita por qualquer acadêmico, em requerimento instruído com o Curriculum Vitae do candidato ou a relação de suas publicações ou feitos em prol da cultura.

Art. 22 - Cada Sócio tem direito a diploma e identidade acadêmicos, assinados pelo Presidente e pelo Secretário com o titulo que lhe é conferido.

Art. 23 - Ficam os Acadêmicos Titulares responsáveis pelo pagamento da contribuição mensal, estipulada anualmente, pela Diretoria e aprovada pelo plenário da entidade.

Parágrafo Único – Os Acadêmicos Titulares que não estiverem em dia com suas contribuições mensais não poderão votar ou ser votados e, ainda, fazer a indicação contida no parágrafo único do Art. 21.

Art. 24 - Cada Acadêmico Titular ocupará uma das quarenta cadeiras que constituem a Academia, as quais trazem os nomes de intelectuais ilustres, seus Patronos, que são os seguintes: Cadeira nº 01 - José Sombra, Cadeira nº02 - Gal. Antônio Sampaio, Cadeira nº 03 - Eduardo da Rocha Salgado, Cadeira n º04 - Adolfo Ferreira Caminha, Cadeira nº 05 - Antônio Domingues Silva, Cadeira nº 06 - Antônio Rodrigues Junior, Cadeira nº 07 -Tristão de Alencar Araripe, Cadeira nº 08 - José Cardoso de Moura Brasil, Cadeira nº 09 - Mons. José Leorne Menescal, Cadeira nº 10 -Antônio Bezerra de Menezes, Cadeira nº 11 - Júlio César da Fonseca Filho, Cadeira nº 12 - Manuel do Nascimento A. Linhares, Cadeira nº 13 - José Martiniano de Alencar, Cadeira nº 14 - Justiniano de Serpa, Cadeira nº 15 - D. Lino Deodato R. de Carvalho, Cadeira nº 16 - Pe. João Augusto da Frota, Cadeira nº 17 - Antônio Augusto de Vasconcelos, Cadeira nº 18 - Pe. Antônio Tomaz, Cadeira nº 19 - D. Jerônimo Tomé de S. e Silva, Cadeira nº 20 - Vicente Ferreira de Arruda, Cadeira nº 21 - Gal. Antônio Tibúrcio F. Junior, Cadeira nº 22 - José Júlio de Albuquerque e Barros, Cadeira nº 23 - D. Quintino R. de O. e Silva, Cadeira nº 24 - Pe. José de Maria Antônio Ibiapina, Cadeira nº 25 - Vicente Cândido Figueira de Saboya, Cadeira nº 26 - Tomaz Pompeu de Sousa Brasil, Cadeira nº 27 - Antônio Sales, Cadeira nº 28 - Domingos Olímpio Braga Cavalcante, Cadeira nº 29 - João Marinho de Andrade, Cadeira nº 30 - Clóvis Beviláqua, Cadeira nº 31 - Antônio Firmo Figueira de Saboya, Cadeira nº 32 - Guilherme Studart(B. de Studart), Cadeira nº 33 - João Capistrano de Abreu, Cadeira nº 34 - José Pedro Soares Bulcão, Cadeira nº 35 - Leonardo Mota, Cadeira nº 36 - Afrânio Peixoto, Cadeira nº 37 - Pe. Valdivino Nogueira, Cadeira nº 38 - José Cordeiro de Andrade, Cadeira nº 39 - José Lino da Justa, Cadeira nº 40 - José Lourenço Aguiar.

Art. 25 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria.

Art. 26 - As disposições regimentais deste Estatuto entrarão em vigor, após seu registro no cartório competente.

Sobral, 02 de setembro de 2008

João Edison de Andrade – Presidente

Aloísio Ribeiro da Ponte – Secretário

Aprovado em Sessão realizada na data de 02 de setembro de 2008, na sede da ASEL.


Medalha Acadêmico Ribeiro Ramos criada pela Portaria abaixo e confirmada no Estatuto da ASEL

Portaria nº. 001/08


Redigida pelo Acadêmico José Luís Lira, conforme designação da Diretoria


EMENTA: Cria a Medalha Acadêmico Ribeiro Ramos e dá outras providências.



O presidente da Academia Sobralense de Estudos e Letras, no uso de suas atribuições, e considerando a aprovação em sessão ordinária,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica criada, na Academia Sobralense de Estudos e Letras, a Medalha Acadêmico Ribeiro Ramos, em homenagem ao acadêmico João Ribeiro Ramos que durante diversos anos presidiu este Silogeu, além de integrar a Academia Cearense de Letras e a Academia Cearense de Farmácia.

Art. 2º – A Medalha Acadêmico Ribeiro Ramos será conferida a pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, que tenham se distinguido pelos relevantes serviços prestados à cultura e à literatura sobralense, cearense e/ou brasileira, por via de conseqüência.

Art. 3º A Medalha a que se refere o artigo anterior, será cunhada em metal dourado, forma oval, medindo cinco centímetros de altura e três centímetros e oito décimos de largura, tendo na parte anterior, em relevo, a expressão “Medalha Acadêmico Ribeiro Ramos”, bem como o brasão da Academia e a expressão “Academia Sobralense de Estudos e Letras”.

Parágrafo Único A Medalha será presa a uma fita vermelha, com dois e meio centímetros de largura. Para esse fim, a Medalha possuirá na face superior um elo ao qual se prenderá a fita.


Art. 4° – A escolha do(a) contemplado(a) ocorrerá na última reunião anual da diretoria da Academia e a indicação poderá ser feita por qualquer acadêmico em requerimento instruído com o Curriculum Vitae do candidato e a lista de suas publicações ou feitos em prol da cultura, na forma do art. 2º desta Portaria.

§1º – A entrega da Medalha ocorrerá, em solenidade pública e festiva, nas comemorações do aniversário da Academia.

§2º – Além da Medalha, o agraciado receberá um Diploma, especialmente confeccionado e assinado pelo Presidente e Secretário da Academia, com os seguintes dizeres: “Medalha Acadêmico Ribeiro Ramos – A Academia Sobralense de Estudos e Letras, conforme deliberação adotada na reunião da diretoria realizada em __/ __/__, houve por bem outorgar a _______________________________ a Medalha Acadêmico Ribeiro Ramos, criada pela Portaria nº. 001/08, de 4 de março de 2008. E para constar, mandou expedir-lhe o presente Diploma, que vai assinado pelo Presidente e pelo Secretário”.


Art. 5º Haverá um Livro de Registro da Medalha Acadêmico Ribeiro Ramos, com o termo de abertura e as respectivas folhas rubricadas pelo Presidente, no qual o Secretário consignará, em cada página, em título, o nome do agraciado e, em seguida, o resumo dos dados relacionados com a respectiva concessão.

Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria da Academia Sobralense de Estudos e Letras.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala da Diretoria da Academia Sobralense de Estudos e Letras, em 4 de março de 2008.



João Edison de Andrade
Presidente


Outorga da Medalha Acadêmico Ribeiro Ramos e homenagem ao único sobrevivente da geração de 1943


Legenda da Foto - EM PÉ: Da esquerda para a direita: Rebeca Viana, Gabriel de Assis, Edvar Costa, Gerardo Cristino, Aloísio Ponte, José Luís Lira, João Edison de Andrade, Jerônimo Torres, Dimas Carvalho, João Ambrósio e Giovana Saboya. SENTADOS: Mons. Sadoc de Araújo, Mons. Tibúrcio de Paula, Arnaud Cavalcante, Valdeci Vasconcelos, Ataliba Moura e Edinardo Silveira



 Mons. Sadoc de Araújo, portando a Medalha Ribeiro Ramos


 Mons. Sadoc de Araújo, agradecendo


Mons. Tibúrcio de Paula, agradecendo


Mons. Tibúrcio


 Mons. Sadoc de Araújo faz entrega de Placa ao Mons. Tibúrcio de Paula


O então Presidente João Edison de Andrade


No dia 28 de abril de 2010, a Academia Sobralense de Estudos e Letras, em Sessão Extraordinária, fez entrega da primeira Medalha Acadêmico Ribeiro Ramos ao Acadêmico Mons. Francisco Sadoc de Araújo e uma placa ao Acadêmico Mons. Tibúrcio Gonçalves de Paula, o único sócio fundador vivo.

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