Academia Sobralense de
Estudos e Letras
Av.
Dr. Guarany, 535 – MESS
CEP 62.040-730 – Sobral – CE.
Edital N° 001/15
O PRESIDENTE DA ACADEMIA SOBRALENSE DE ESTUDOS E LETRAS, Acadêmico
José Luís Araújo Lira, no uso de suas atribuições estatutárias,
Considerando a decisão
tomada na Assembleia Geral Eleitoral Extraordinária de 21 de agosto de 2013, de
que a Academia Sobralense de Estudos e Letras com a atual denominação, por
força do atual estatuto, sucede a Academia Sobralense de Letras, fundada em
1922;
Considerando, ainda, que
ambas as Academias tinham por tradição empossar suas diretorias em 7 de
setembro;
Considerando,
finalmente, que alguns mandatos começaram e terminaram a destempo, por conta
inclusive de morte de presidentes no exercício do mandato, para normalizar-se o
mandato da diretoria e seguir-se à sua tradição histórica,
.
RESOLVE:
Art. 1°. Convocar Assembleia
Geral Eleitoral Extraordinária para a eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal da Academia Sobralense de Estudos e
Letras, para o dia 18 de agosto de
2015, em caráter excepcional, conforme a soberana decisão da Assembleia
Geral Eleitoral Extraordinária de 21 de agosto de 2013, das 19 às 21 horas, na sede da ASEL, nos termos que se seguem:
§ 1º A Diretoria será
composta de um Presidente de Honra, um Presidente, um Vice- Presidente, um
Secretário Geral, um Secretário Adjunto, um Diretor Financeiro, um Diretor
Financeiro Adjunto, um Diretor de Publicações, um Diretor Social, e um Conselho
Fiscal, composto por três Acadêmicos Titulares.
§ 2º - A Diretoria da
Academia será eleita para um mandato de dois anos, sendo permitida uma
recondução para o período subsequente.
§ 3º - A votação será
secreta, vedado o voto por procuração, contudo, os Acadêmicos impossibilitados
de comparecer poderão votar pelo Correio, em envelope lacrado, protegido por
sobre envelope, em respeito ao sigilo do voto, nele constando a identificação
do acadêmico votante.
§ 4º - Os acadêmicos
impossibilitados de comparecer poderão votar pelo Correio, em envelope lacrado,
protegido por sobre envelope, em respeito ao sigilo do voto, nele constando a
identificação do acadêmico votante.
I. A Comissão Eleitoral
enviará aos Acadêmicos residentes fora da Sede da Academia e aos que
solicitarem, em razão da impossibilidade de comparecer ao local de votação, os
envelopes, a chapa, devidamente rubricada e a folha de votação.
Art. 2º. Os Candidatos à
Diretoria e Conselho Fiscal, deverão dirigir correspondência à Presidência da Comissão
Eleitoral, requerendo a inscrição da Chapa, constando os nomes e os cargos que
cada candidato(a) ocupará.
§ 1º - As inscrições das chapas se darão no
período de 27 a 31 de julho de 2015, das 9 h às 11 horas e
das 14 às 16 horas, na Sede da Academia.
§ 2º - Os nomes das
candidaturas à Diretoria serão dispostos na chapa de acordo com a ordem de
inscrição.
Art. 3º - Será eleita a
candidatura que obtiver a maioria dos votos e, havendo empate, será eleita a
chapa que tiver o candidato com mais tempo na Academia na presidência efetiva.
Permanecendo o empate, será eleita chapa que tiver o candidato à presidência
efetiva mais idoso.
Art. 4º - A posse da nova Diretoria e Conselho
Fiscal será realizada no dia 7 de setembro de 2015, às 17h30min, na
sede da ASEL.
Art. 5º. Ficam nomeados
para a Comissão Eleitoral os Acadêmicos José Ferreira Portella Netto, Raimundo
Nonato Aragão e Ataliba Araújo Moura, sob a presidência do primeiro, titulares,
e José Dimas Carvalho Muniz e Almino Rocha Filho, suplentes.
Art. 6º. Os casos
omissos e eventuais dúvidas referentes a este Edital e ao Processo Eleitoral
serão resolvidos e esclarecidos pela Diretoria da ASEL.
Sobral, Ceará, aos 20 de
julho de 2015.
José
Luís Araújo Lira
Presidente
Nenhum comentário:
Postar um comentário