sexta-feira, 24 de julho de 2015

Assembleia Geral Eleitoral Extraordinária para a eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal da Academia Sobralense de Estudos e Letras


Academia Sobralense de Estudos e Letras
Av. Dr. Guarany, 535 – MESS
CEP 62.040-730 – Sobral – CE.

Edital N° 001/15

O PRESIDENTE DA ACADEMIA SOBRALENSE DE ESTUDOS E LETRAS, Acadêmico José Luís Araújo Lira, no uso de suas atribuições estatutárias,

Considerando a decisão tomada na Assembleia Geral Eleitoral Extraordinária de 21 de agosto de 2013, de que a Academia Sobralense de Estudos e Letras com a atual denominação, por força do atual estatuto, sucede a Academia Sobralense de Letras, fundada em 1922;

Considerando, ainda, que ambas as Academias tinham por tradição empossar suas diretorias em 7 de setembro;

Considerando, finalmente, que alguns mandatos começaram e terminaram a destempo, por conta inclusive de morte de presidentes no exercício do mandato, para normalizar-se o mandato da diretoria e seguir-se à sua tradição histórica,
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RESOLVE:

Art. 1°. Convocar Assembleia Geral Eleitoral Extraordinária para a eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal da Academia Sobralense de Estudos e Letras, para o dia 18 de agosto de 2015, em caráter excepcional, conforme a soberana decisão da Assembleia Geral Eleitoral Extraordinária de 21 de agosto de 2013, das 19 às 21 horas, na sede da ASEL, nos termos que se seguem:

§ 1º A Diretoria será composta de um Presidente de Honra, um Presidente, um Vice- Presidente, um Secretário Geral, um Secretário Adjunto, um Diretor Financeiro, um Diretor Financeiro Adjunto, um Diretor de Publicações, um Diretor Social, e um Conselho Fiscal, composto por três Acadêmicos Titulares.

§ 2º - A Diretoria da Academia será eleita para um mandato de dois anos, sendo permitida uma recondução para o período subsequente.

§ 3º - A votação será secreta, vedado o voto por procuração, contudo, os Acadêmicos impossibilitados de comparecer poderão votar pelo Correio, em envelope lacrado, protegido por sobre envelope, em respeito ao sigilo do voto, nele constando a identificação do acadêmico votante.

§ 4º - Os acadêmicos impossibilitados de comparecer poderão votar pelo Correio, em envelope lacrado, protegido por sobre envelope, em respeito ao sigilo do voto, nele constando a identificação do acadêmico votante.

I. A Comissão Eleitoral enviará aos Acadêmicos residentes fora da Sede da Academia e aos que solicitarem, em razão da impossibilidade de comparecer ao local de votação, os envelopes, a chapa, devidamente rubricada e a folha de votação.

Art. 2º. Os Candidatos à Diretoria e Conselho Fiscal, deverão dirigir correspondência à Presidência da Comissão Eleitoral, requerendo a inscrição da Chapa, constando os nomes e os cargos que cada candidato(a) ocupará.

§ 1º - As inscrições das chapas se darão no período de 27 a 31 de julho de 2015, das 9 h às 11 horas e das 14 às 16 horas, na Sede da Academia.

§ 2º - Os nomes das candidaturas à Diretoria serão dispostos na chapa de acordo com a ordem de inscrição.

Art. 3º - Será eleita a candidatura que obtiver a maioria dos votos e, havendo empate, será eleita a chapa que tiver o candidato com mais tempo na Academia na presidência efetiva. Permanecendo o empate, será eleita chapa que tiver o candidato à presidência efetiva mais idoso.

Art. 4º - A posse da nova Diretoria e Conselho Fiscal será realizada no dia 7 de setembro de 2015, às 17h30min, na sede da ASEL.

Art. 5º. Ficam nomeados para a Comissão Eleitoral os Acadêmicos José Ferreira Portella Netto, Raimundo Nonato Aragão e Ataliba Araújo Moura, sob a presidência do primeiro, titulares, e José Dimas Carvalho Muniz e Almino Rocha Filho, suplentes.

Art. 6º. Os casos omissos e eventuais dúvidas referentes a este Edital e ao Processo Eleitoral serão resolvidos e esclarecidos pela Diretoria da ASEL.

Sobral, Ceará, aos 20 de julho de 2015.


José Luís Araújo Lira

Presidente