Portaria Nº. 001/2013, de 24 de abril de 2013.
Redigida pelo Acadêmico José Luís Araújo Lira
EMENTA: Cria o Diploma de Amigo da Academia Sobralense de Estudos e Letras e dá outras providências.
O presidente da Academia Sobralense de Estudos e Letras, no uso de suas atribuições, e considerando a aprovação pela Diretoria da Academia,
R E S O L V E:
Art. 1º – Fica criado, na Academia Sobralense de Estudos e Letras, o Diploma de Amigo da Academia Sobralense de Estudos e Letras.
Art. 2º – O Diploma de Amigo da Academia Sobralense de Estudos e Letras será conferido aos cônjuges ou, na falta destes, a um dos herdeiros de Acadêmicos falecidos ou a personalidades que tenham se distinguido pelos relevantes serviços prestados à cultura e à literatura sobralense, cearense e/ou brasileira, por via de conseqüência.
Art. 3º – A escolha do(a) contemplado(a) ocorrerá antes da realização da Sessão de Saudade in memoriam de Acadêmico falecido ou em ocasião que a Diretoria da Academia julgar oportuno, por proposição de qualquer Acadêmico, membro ou não da Diretoria.
§1º – A entrega do Diploma ocorrerá no encerramento da Sessão de Saudade in memoriam de Acadêmico falecido ou, em solenidade pública e festiva, nas comemorações a Academia aos cônjuges de Acadêmicos Vivos ou a Personalidades de destaque, pela colaboração nas atividades da Academia.
§2º – O(a) agraciado(a) receberá um Diploma, especialmente confeccionado e assinado pelo Presidente e Secretário da Academia, com os seguintes dizeres: “Diploma de Amigo da Academia Sobralense de Estudos e Letras – A Academia Sobralense de Estudos e Letras, conforme deliberação adotada na reunião da diretoria realizada em __/ __/__, houve por bem outorgar a _______________________________ o Diploma de Amigo da Academia Sobralense de Estudos e Letras, criado pela Portaria Nº. 001/13, de 24 de abril de 2013. E para constar, mandou expedir-lhe o presente Diploma, que vai assinado pelo Presidente e pelo Secretário”.
Art. 4º – Haverá um Livro de Registro dos Diplomas de Amigo da Academia Sobralense de Estudos e Letras, com o termo de abertura e as respectivas folhas rubricadas pelo Presidente, no qual o Secretário consignará, em cada página, em título, o nome do agraciado e, em seguida, o resumo dos dados relacionados com a respectiva concessão.
Art. 5º – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria da Academia Sobralense de Estudos e Letras.
Art. 6º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Sala da Diretoria da Academia Sobralense de Estudos e Letras, em 24 de abril de 2013.
José Luís Araújo Lira
Presidente
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