quarta-feira, 24 de abril de 2013

Agenda para o término do mandato

Na última reunião da Diretoria da Academia Sobralense de Estudos e Letras da gestão que estive na Presidência, a Diretoria aprovou a seguinte agenda:


JUNHO

07/06/13, posse do Acadêmico José Clodoveu de Arruda Coelho

14/06/13, edital convocando a eleição da Diretoria da ASEL

24 a 28/06, inscrições das chapas que concorrerão à Diretoria.

JULHO

3 de julho de 2013

Durante Sessão Solene em homenagem ao município de Sobral, serão homenageadas as seguintes entidades e a personalidades:

1) Diploma de Mérito Cultural: Centro Cultural Dom José e Grupo Princesas do Norte.
2) Diploma de Reconhecimento Acadêmico: Faculdades INTA
3) Sócio-Honorários: Mons. Manfredo Thomaz Ramos e Antonino Melo.
4) Diploma de Amigo da Academia Sobralense de Estudos e Letras a Zilmar Viana Coelho.
5) Posse dos Sócio-Correspondentes: Ademar Mendes Bezerra, F. Silveira de Souza e Juarez Fernandes Leitão.

09/07/13, eleição da nova Diretoria

AGOSTO

1° de agosto, posse da nova Diretoria.

Posteriormente daremos maiores detalhes, inclusive sobre a posse de Acadêmico eleito e outros lançamentos.

Diploma de Amigo da Academia Sobralense de Estudos e Letras é criado formalmente


Portaria Nº. 001/2013, de 24 de abril de 2013.


Redigida pelo Acadêmico José Luís Araújo Lira


EMENTA: Cria o Diploma de Amigo da Academia Sobralense de Estudos e Letras e dá outras providências.


O presidente da Academia Sobralense de Estudos e Letras, no uso de suas atribuições, e considerando a aprovação pela Diretoria da Academia,

R E S O L V E:

Art. 1º – Fica criado, na Academia Sobralense de Estudos e Letras, o Diploma de Amigo da Academia Sobralense de Estudos e Letras.

Art. 2º – O Diploma de Amigo da Academia Sobralense de Estudos e Letras será conferido aos cônjuges ou, na falta destes, a um dos herdeiros de Acadêmicos falecidos ou a personalidades que tenham se distinguido pelos relevantes serviços prestados à cultura e à literatura sobralense, cearense e/ou brasileira, por via de conseqüência.

Art. 3º – A escolha do(a) contemplado(a) ocorrerá antes da realização da Sessão de Saudade in memoriam de Acadêmico falecido ou em ocasião que a Diretoria da Academia julgar oportuno, por proposição de qualquer Acadêmico, membro ou não da Diretoria.

§1º – A entrega do Diploma ocorrerá no encerramento da Sessão de Saudade in memoriam de Acadêmico falecido ou, em solenidade pública e festiva, nas comemorações a Academia aos cônjuges de Acadêmicos Vivos ou a Personalidades de destaque, pela colaboração nas atividades da Academia.

§2º – O(a) agraciado(a) receberá um Diploma, especialmente confeccionado e assinado pelo Presidente e Secretário da Academia, com os seguintes dizeres: “Diploma de Amigo da Academia Sobralense de Estudos e Letras – A Academia Sobralense de Estudos e Letras, conforme deliberação adotada na reunião da diretoria realizada em __/ __/__, houve por bem outorgar a _______________________________ o Diploma de Amigo da Academia Sobralense de Estudos e Letras, criado pela Portaria Nº. 001/13, de 24 de abril de 2013. E para constar, mandou expedir-lhe o presente Diploma, que vai assinado pelo Presidente e pelo Secretário”.

Art. 4º – Haverá um Livro de Registro dos Diplomas de Amigo da Academia Sobralense de Estudos e Letras, com o termo de abertura e as respectivas folhas rubricadas pelo Presidente, no qual o Secretário consignará, em cada página, em título, o nome do agraciado e, em seguida, o resumo dos dados relacionados com a respectiva concessão.

Art. 5º – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria da Academia Sobralense de Estudos e Letras.

Art. 6º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

Sala da Diretoria da Academia Sobralense de Estudos e Letras, em 24 de abril de 2013.


José Luís Araújo Lira
Presidente