segunda-feira, 15 de outubro de 2012

Edital declarando vaga a cadeira N° 37 e abrindo processo eleitoral



Academia Sobralense de Estudos e Letras
Av. Dr. Guarany, 535 – MESS
CEP 62.040-730 – Sobral – CE.

Edital N° 001/12

O PRESIDENTE DA ACADEMIA SOBRALENSE DE ESTUDOS E LETRAS, Acadêmico José Luís Araújo Lira, no uso de suas atribuições estatutárias,

Considerando o disposto nos artigos 4° e 5°, com seus parágrafos, do Estatuto, e

Considerando o falecimento do Acadêmico Monsenhor Tibúrcio Gonçalves de Paula, ocupante da Cadeira de N° 37, acontecido em 27 de julho de 2012 p.p., cuja sessão de saudade foi realizada no dia 28 de agosto último,


RESOLVE:


DA VACÂNCIA DA CADEIRA
1. Declarar vaga a Cadeira de Nº 37, cujo Patrono é o Padre Valdivino Nogueira.

DA SESSÃO ELEITORAL
2. Determinar a realização de eleição para preenchimento da Cadeira de N° 37;
3. O pleito se realizará no dia 13 de novembro próximo, de 19 às 21hs, na sede atual da Academia.

DA INSCRIÇÃO
4. O(s) Candidato(s) à vaga, deverá(ão) dirigir correspondência à Presidência da Comissão Eleitoral, requerendo sua inscrição à cadeira vaga, juntando a ela Curriculum Vitae, cópias de suas publicações, além de, obrigatoriamente, preencher as condições estabelecidas pelos parágrafos 1° e 2° do artigo 4° do Estatuto, in verbis:

§ 1º – O candidato a sócio efetivo deverá preencher os seguintes requisitos: ser residente e/ou domiciliado em Sobral (CE); ter produzido e publicado estudos nos domínios das Ciências, das Letras e das Artes.
§ 2º – As vagas verificadas entre os sócios deverão ser preenchidas mediante proposta de um dos sócios ou solicitação dos candidatos, juntando estes a prova dos títulos que justifiquem sua admissão, conforme o dispositivo do parágrafo anterior.

5. As inscrições dos candidatos à Cadeira de N° 10 se darão no período de 22 a 31 de outubro de 2012, das 8 h às 11 horas e das 14 às 17 horas, na Sede da Academia, na Sala da Pró-Reitoria de Cultura.

DA COMISSÃO ELEITORAL
6. O Presidente da Academia designará, por Portaria, uma Comissão Eleitoral, composta de três Acadêmicos titulares e dois suplentes para coordenar e supervisionar o processo eleitoral.

DO VOTO POR CARTA
7. Os Acadêmicos impossibilitados de comparecer à eleição poderão votar pelo Correio, em envelope lacrado, protegido por sobre-envelope, nele contendo a identificação do Acadêmico votante.
7.1. A Comissão Eleitoral enviará aos Acadêmicos residentes fora da Sede da Academia e aos que solicitarem, em razão da impossibilidade de comparecer ao local de votação, os envelopes, a chapa, devidamente rubricada e a folha de votação.

DA DISPOSIÇÃO DOS NOMES NA CHAPA
8. Os nomes dos candidatos à Cadeira serão dispostos na chapa de acordo com a ordem de inscrição.

DO ELEITO
9. Será considerado eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos.
9.1. Havendo empate será eleito o candidato mais idoso. Permanecendo o empate, será eleito o que tiver maior produção acadêmico-científico-literária.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10. Os casos omissos e eventuais dúvidas referentes a este Edital serão resolvidos e esclarecidos pela Diretoria da ASEL.

Sobral, Ceará, aos 15 de outubro de 2012.


José Luís Araújo Lira
Presidente

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