Academia Sobralense de
Estudos e Letras
Av.
Dr. Guarany, 535 – MESS
CEP 62.040-730 – Sobral – CE.
Edital N° 001/12
O PRESIDENTE DA ACADEMIA SOBRALENSE DE ESTUDOS E
LETRAS, Acadêmico José Luís Araújo Lira, no uso de suas atribuições
estatutárias,
Considerando o disposto nos artigos 4° e 5°, com
seus parágrafos, do Estatuto, e
Considerando o falecimento do Acadêmico Monsenhor
Tibúrcio Gonçalves de Paula, ocupante da Cadeira de N° 37, acontecido em 27
de julho de 2012 p.p., cuja
sessão de saudade foi realizada no dia 28 de agosto último,
RESOLVE:
DA VACÂNCIA DA CADEIRA
1. Declarar vaga a Cadeira de Nº 37, cujo Patrono é
o Padre Valdivino Nogueira.
DA SESSÃO ELEITORAL
2. Determinar a realização de eleição para
preenchimento da Cadeira de N° 37;
3. O pleito se realizará no dia 13 de novembro
próximo, de 19 às 21hs, na sede atual da Academia.
DA INSCRIÇÃO
4. O(s) Candidato(s) à vaga, deverá(ão) dirigir
correspondência à Presidência da Comissão Eleitoral, requerendo sua inscrição à
cadeira vaga, juntando a ela Curriculum Vitae, cópias de suas
publicações, além de, obrigatoriamente, preencher as condições estabelecidas
pelos parágrafos 1° e 2° do artigo 4° do Estatuto, in verbis:
§ 1º – O candidato a sócio efetivo deverá preencher os
seguintes requisitos: ser residente e/ou domiciliado em Sobral (CE); ter
produzido e publicado estudos nos domínios das Ciências, das Letras e das
Artes.
§ 2º – As vagas verificadas entre os sócios deverão ser
preenchidas mediante proposta de um dos
sócios ou solicitação dos candidatos, juntando estes a prova dos títulos
que justifiquem sua admissão, conforme o dispositivo do parágrafo anterior.
5. As inscrições dos candidatos à Cadeira de N° 10
se darão no período de 22 a 31 de outubro de 2012, das 8 h às 11
horas e das 14 às 17 horas, na Sede da Academia, na Sala da
Pró-Reitoria de Cultura.
DA COMISSÃO ELEITORAL
6. O Presidente da Academia designará, por
Portaria, uma Comissão Eleitoral, composta de três Acadêmicos titulares e dois
suplentes para coordenar e supervisionar o processo eleitoral.
DO VOTO POR CARTA
7. Os Acadêmicos impossibilitados de comparecer à
eleição poderão votar pelo Correio, em envelope lacrado, protegido por sobre-envelope,
nele contendo a identificação do Acadêmico votante.
7.1. A Comissão Eleitoral enviará aos Acadêmicos
residentes fora da Sede da Academia e aos que solicitarem, em razão da
impossibilidade de comparecer ao local de votação, os envelopes, a chapa,
devidamente rubricada e a folha de votação.
DA DISPOSIÇÃO DOS NOMES NA CHAPA
8. Os nomes dos candidatos à Cadeira serão
dispostos na chapa de acordo com a ordem de inscrição.
DO ELEITO
9. Será considerado eleito o candidato que obtiver
a maioria dos votos.
9.1. Havendo empate será eleito o candidato mais
idoso. Permanecendo o empate, será eleito o que tiver maior produção
acadêmico-científico-literária.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10. Os casos omissos e eventuais dúvidas referentes
a este Edital serão resolvidos e esclarecidos pela Diretoria da ASEL.
Sobral, Ceará, aos 15 de outubro de 2012.
José Luís Araújo Lira
Presidente
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