segunda-feira, 22 de dezembro de 2014
Comunicado
Em reunião realizada na manhã de hoje, 22 de dezembro de 2014, às 10 (dez) horas, na sede da Academia Sobralense de Estudos e Letras, seu reuniu a Comissão Eleitoral nomeada pela Portaria N° 001/2014, nos termos do Edital N° 001/2014, para conduzir o processo eleitoral para o preenchimento das cadeiras N° 01, 13 e 16, com a finalidade de analisar os pedidos de inscrição dos candidatos às mencionadas cadeiras. No período de inscrição foram inscritos e pela comissão deferidos, por unanimidade, para concorrem às cadeiras na ordem anteriormente apresentadas, pela ordem de protocolo, os nomes de Ademar Mendes Bezerra, Chrislene Carvalho dos Santos Pereira Cavalcante e Davi Helder de Vasconcelos. A eleição será no dia 13 de janeiro de 2015, de 19 às 21hs, na sede atual da Academia.
sábado, 6 de dezembro de 2014
segunda-feira, 17 de junho de 2013
Falece o Acadêmico Edinardo Silveira
FALECIMENTO DO PROFESSOR JOSÉ EDINARDO ALBUQUERQUE SILVEIRA
NOTA
DE PESAR E DE LUTO OFICIAL
O
Presidente da Academia Sobralense de Estudos e Letras (ASEL), considerando o
falecimento do intelectual José Edinardo Albuquerque Silveira,
ocupante da cadeira de Nº. 16, cujo patrono é o Pe. João Augusto da
Frota, ocorrido na manhã deste dia 17 de junho de 2013, na Cidade de Fortaleza (CE),
vem manifestar o mais profundo pesar a todos os Acadêmicos, Familiares e Amigos
do Prof. Edinardo Silveira, e, no uso de suas atribuições estatutárias,
decretar luto oficial, no âmbito acadêmico, por três dias, a contar desta data.
O
Acadêmico Edinardo Silveira nasceu, em Massapê,(CE), a 23/11/1946. Era graduado
em Letras e Pedagogia. Especializado em Metodologia do Ensino Superior pela
Universidade Federal da Paraíba e Universidade Federal do Ceará. Lecionou na
Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA) onde desempenhou, ainda, a função de
Pró-Reitor Adjunto de Desenvolvimento Universitário.
Em
Sobral, formalizou os processos de autorização e reconhecimento do Colégio Professor
Luciano Feijão junto ao CEC, elaborou toda a documentação necessária ao
credenciamento e à renovação do reconhecimento do Colégio Sant’Ana, Colégio
Sobralense e Colégio Estadual Dom José Tupinambá da Frota, junto ao Conselho
Estadual de Educação do Ceará. Elaborou o Processo de Reconhecimento do
Instituto Superior de Teologia Aplicada – INTA - até a expedição da Portaria Nº
164, de 16 de fevereiro de 2007 - Ministério da Educação e Cultura - Secretaria
de Educação Superior.
Em
1989, foi nomeado Secretário de Administração da Prefeitura Municipal de Sobral.
Em
1990, concebeu e elaborou o Projeto de Lei de Criação do Conselho Municipal de
Educação de Sobral (o primeiro do Ceará), que, transformado em Lei, ficou assim
constituído: Prof. Evaristo Linhares Lima – Prof. José Edinardo Albuquerque
Silveira, Dr. Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos – Pe. Manoel Valdery da
Rocha e Pe. João Batista Frota.
Em
1994, foi nomeado Secretário de Administração da Prefeitura Municipal de
Sobral, tendo posteriormente renunciado para exercer dedicação exclusiva na
Universidade Estadual Vale do Acaraú.
Em
2002, publicou Legislação e Normas Fundamentais dos Níveis e Modalidades de
Educação no Brasil – Edições UVA – Sobral – Ceará.
Em
2012, publicou SÍNTESE CRONOLÓGICA DA UVA – 1915 – 2010 - UNIVERSIDADE ESTADUAL
VALE DO ACARAÚ – TOMO I – 1915 – 1968 – PROTO-HISTÓRIA. Também em 2012,
publicou FÉ E RAZÃO A TRAJETÓRIA DE UMA VIDA, homenageando o Monsenhor
Francisco Sadoc de Araújo.
Era Cidadão
Sobralense Honorífico.
O Acadêmico
Edinaro Silveira deixa à sua família, acadêmicos e amigos uma saudade perene e ao povo sobralense e à Academia Sobralense um legado
cultural e educacional valiosos.
Oportunamente,
a Diretoria comunicará a data da Sessão de Saudade, oportunidade em que
será reverenciada a memória do já saudoso Acadêmico.
Requiescat in pace!
Dada e passada aos 17 de junho de 2013.
José
Luís Araújo Lira
Presidente
terça-feira, 4 de junho de 2013
quarta-feira, 24 de abril de 2013
Agenda para o término do mandato
Na última reunião da Diretoria da Academia Sobralense de Estudos e Letras da gestão que estive na Presidência, a Diretoria aprovou a seguinte agenda:
JUNHO
07/06/13, posse do Acadêmico José Clodoveu de Arruda Coelho
14/06/13, edital convocando a eleição da Diretoria da ASEL
24 a 28/06, inscrições das chapas que concorrerão à Diretoria.
JULHO
3 de julho de 2013
Durante Sessão Solene em homenagem ao município de Sobral, serão homenageadas as seguintes entidades e a personalidades:
1) Diploma de Mérito Cultural: Centro Cultural Dom José e Grupo Princesas do Norte.
2) Diploma de Reconhecimento Acadêmico: Faculdades INTA
3) Sócio-Honorários: Mons. Manfredo Thomaz Ramos e Antonino Melo.
4) Diploma de Amigo da Academia Sobralense de Estudos e Letras a Zilmar Viana Coelho.
5) Posse dos Sócio-Correspondentes: Ademar Mendes Bezerra, F. Silveira de Souza e Juarez Fernandes Leitão.
09/07/13, eleição da nova Diretoria
AGOSTO
1° de agosto, posse da nova Diretoria.
Posteriormente daremos maiores detalhes, inclusive sobre a posse de Acadêmico eleito e outros lançamentos.
JUNHO
07/06/13, posse do Acadêmico José Clodoveu de Arruda Coelho
14/06/13, edital convocando a eleição da Diretoria da ASEL
24 a 28/06, inscrições das chapas que concorrerão à Diretoria.
JULHO
3 de julho de 2013
Durante Sessão Solene em homenagem ao município de Sobral, serão homenageadas as seguintes entidades e a personalidades:
1) Diploma de Mérito Cultural: Centro Cultural Dom José e Grupo Princesas do Norte.
2) Diploma de Reconhecimento Acadêmico: Faculdades INTA
3) Sócio-Honorários: Mons. Manfredo Thomaz Ramos e Antonino Melo.
4) Diploma de Amigo da Academia Sobralense de Estudos e Letras a Zilmar Viana Coelho.
5) Posse dos Sócio-Correspondentes: Ademar Mendes Bezerra, F. Silveira de Souza e Juarez Fernandes Leitão.
09/07/13, eleição da nova Diretoria
AGOSTO
1° de agosto, posse da nova Diretoria.
Posteriormente daremos maiores detalhes, inclusive sobre a posse de Acadêmico eleito e outros lançamentos.
Diploma de Amigo da Academia Sobralense de Estudos e Letras é criado formalmente
Portaria Nº. 001/2013, de 24 de abril de 2013.
Redigida pelo Acadêmico José Luís Araújo Lira
EMENTA: Cria o Diploma de Amigo da Academia Sobralense de Estudos e Letras e dá outras providências.
O presidente da Academia Sobralense de Estudos e Letras, no uso de suas atribuições, e considerando a aprovação pela Diretoria da Academia,
R E S O L V E:
Art. 1º – Fica criado, na Academia Sobralense de Estudos e Letras, o Diploma de Amigo da Academia Sobralense de Estudos e Letras.
Art. 2º – O Diploma de Amigo da Academia Sobralense de Estudos e Letras será conferido aos cônjuges ou, na falta destes, a um dos herdeiros de Acadêmicos falecidos ou a personalidades que tenham se distinguido pelos relevantes serviços prestados à cultura e à literatura sobralense, cearense e/ou brasileira, por via de conseqüência.
Art. 3º – A escolha do(a) contemplado(a) ocorrerá antes da realização da Sessão de Saudade in memoriam de Acadêmico falecido ou em ocasião que a Diretoria da Academia julgar oportuno, por proposição de qualquer Acadêmico, membro ou não da Diretoria.
§1º – A entrega do Diploma ocorrerá no encerramento da Sessão de Saudade in memoriam de Acadêmico falecido ou, em solenidade pública e festiva, nas comemorações a Academia aos cônjuges de Acadêmicos Vivos ou a Personalidades de destaque, pela colaboração nas atividades da Academia.
§2º – O(a) agraciado(a) receberá um Diploma, especialmente confeccionado e assinado pelo Presidente e Secretário da Academia, com os seguintes dizeres: “Diploma de Amigo da Academia Sobralense de Estudos e Letras – A Academia Sobralense de Estudos e Letras, conforme deliberação adotada na reunião da diretoria realizada em __/ __/__, houve por bem outorgar a _______________________________ o Diploma de Amigo da Academia Sobralense de Estudos e Letras, criado pela Portaria Nº. 001/13, de 24 de abril de 2013. E para constar, mandou expedir-lhe o presente Diploma, que vai assinado pelo Presidente e pelo Secretário”.
Art. 4º – Haverá um Livro de Registro dos Diplomas de Amigo da Academia Sobralense de Estudos e Letras, com o termo de abertura e as respectivas folhas rubricadas pelo Presidente, no qual o Secretário consignará, em cada página, em título, o nome do agraciado e, em seguida, o resumo dos dados relacionados com a respectiva concessão.
Art. 5º – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria da Academia Sobralense de Estudos e Letras.
Art. 6º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Sala da Diretoria da Academia Sobralense de Estudos e Letras, em 24 de abril de 2013.
José Luís Araújo Lira
Presidente
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